quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Correção do FGTS


Veja como é hoje a correção do FGTS e como pode ficar

O modelo de correção do saldo das contas o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode mudar. Projeto pronto para votação na Câmara dos Deputados propõe que o dinheiro depositado no fundo tenha uma remuneração maior, igual à da poupança.

Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Pela proposta defendida por deputados autores do projeto e o próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o rendimento dobraria, alcançando mais de 6% ao ano. A nova taxa, se aprovada, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016.

A possível mudança divide opiniões e aumenta os gastos do governo federal.

Considerada outro item da lista de “pautas-bomba” do Congresso, a proposta é criticada pelo Palácio do Planalto porque, segundo o governo, reduziria o volume de recursos disponível para financiar programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida.

Uma eventual mudança do cálculo de reajuste do fundo também pode ter impacto no mercado imobiliário, uma vez que construtoras, especialmente as focadas no segmento de baixa renda, veriam seus custos de financiamento aumentarem.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 e é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto pago ao empregado.

O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Os depósitos são efetuados pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente.

Quando o trabalhador pode sacar a verba do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser sacado em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

O trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Como é feita hoje a correção das contas do FGTS?

Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa referencial, mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores e feita todo dia 10.

O que muda se o projeto for aprovado?

Se o projeto for aprovado, a remuneração do FGTS será a mesma que vale para a poupança, que é taxa referencial mais 0,5% ao mês, se a Selic for superior a 8,5% ao ano; ou taxa referencial mais 70% da Selic ao ano, se a Selic estiver até 8,5%. Na prática, a mudança aumenta o rendimento de cerca de 3% para aproximadamente 6% ao ano. A nova taxa valerá, se for aprovada, para depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara, a proposta precisa passar pela aprovação dos senadores e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Por que a forma de correção atual é criticada?

Os defensores da mudança argumentam que o modelo atual vem gerando prejuízos para os trabalhadores, ao não garantir sequer uma remuneração equivalente à da poupança. Eles argumentam que a TR não deveria se utilizada como índice de atualização monetária uma vez que, desde 1999, vem sofrendo considerável redução, deixando de acompanhar a inflação. Na prática, o dinheiro depositado no fundo perde valor todos os anos.

Qual o posição do governo?

O governo vem articulando para adiar a votação da mudança e há a expectativa de que possa ser enviada pelo Executivo uma proposta alternativa à Casa.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que é preciso ter muito cuidado quando se fala em mudar as regras do FGTS, alertando para os riscos de elevação da prestação da casa própria.

Qual o impacto da mudança nos financiamentos e no mercado imobiliário?

Um aumento da correção da FGTS pode gerar uma alta dos juros para financiamento da casa própria e impactar inclusive o programa Minha Casa Minha Vida.

O dinheiro depositado nas contas e não sacado é usado pelo governo para financiar a construção de moradias, de obras de infraestrutura e de saneamento. Dessa forma, para garantir uma correção maior para os trabalhadores, os recursos do FGTS teriam que ser emprestados com taxas de juros mais altas. A Caixa Econômica Federal estimou que o aumento das prestações de financiamento imobiliário poderia chegar a até 37,7%.

A mudança poderia afetar ainda as construtoras, especialmente as focadas no segmento de baixa renda, que veriam seus custos de financiamento aumentarem.

Fonte: Site G1 (18/08/2015).

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º

Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário. A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A isenção está prevista em substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam em conjunto.

O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.

Benjamin Maranhão argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. “O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse.

Decisões judiciais

O relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2708/2007

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Nova diretoria da FETIGESC

No último dia 03/07/2015, o Sindigraf Concórdia esteve presente em Joinville para a eleição da nova diretoria da Fetigesc - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Santa Catarina. A nova diretoria que foi eleita e conta com 3 representantes de Concórdia, são eles: Juliano Shell, Márcio Leandro Popp e Fabrício Marcelo Vivan.

Jornal conatig

Gráficos recebem aposentadoria com 25 anos de serviço
Mais de 150 causas judiciais de aposentadorias especiais foram ganhas pelos gráficos pernambucanos nos últimos anos, depois da intervenção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado. O presidente do Sindgraf-PE, Iraquitan da Silva, expõe para a categoria os instrumentos legais utilizados nas ações vitoriosas

A aposentadoria especial é garantida ao gráfico que, cotidianamente, trabalha por 25 anos em atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem à saú- de ou à integridade física do segurado do INSS (artigo 57 § 3º, da Lei nº 8.213/91). “E isto ocorre com trabalhadores gráficos devido ao uso de produtos químicos, que são insalubres, a exemplo dos hidrocarbonetos, e/ou a exposição a ruídos excessivos”, diz Iraquitan. O sindicato deve reunir os documentos dos gráficos onde comprovem o tempo de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS) e que comprovem a exposição à agentes insalubres, sejam físicos (ruído excessivo) e/ou químicos (a exemplo de hidrocarbonetos). Este deve ser o primeiro passo para alcançar a aposentadoria concedida aos gráficos com 25 anos de serviço, desde que o empregado tenha ficado, cotidianamente, exposto à barulho excessivo e/ou quando manuseou produtos químicos. Hoje o trabalho gráfico não é mais considerado automaticamente como insalubre - uma condição necessária para a concessão da aposentaria especial. Até 28 de abril de 1995, todo trabalho gráfico, era considerado insalubre, contabilizando o tempo para o benefício especial, sendo, no entanto, necessário o laudo técnico para provar condição insalubre em decorrência de calor ou ruído. Após essa data e até 09/12/97, todos são obrigados a provar a insalubridade através do formulário previdenciário SB-40 e DSS-8030 e o laudo pericial para casos de exposição a ruídos. A partir de 10/12/97 até 31/12/2003, com o Dec. 2.172/97, seguido pela Lei 9.528/97 e pelo Dec. 3.048/99, passou a ser necessária a prova da exposição a agentes nocivos por formulários descritivos da atividade gráfica e pelo laudo técnico pericial. É preciso expor nos formulários as atividades e riscos presentes, descrição do local de trabalho e se o serviço sujeito às condições especiais era prestado todos os dias. Se não apresentar isso, geralmente não consegue a aposentadoria especial. Logo depois, legitimados pelo art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91, c./c. ao art. 68, § 2º, do Dec. 3.048/99, basta mostrar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado pelo patrão com fundamento no Laudo Técnico de Condições Ambientais

do Trabalho” (LTCAT) - este feito por mé- dico do trabalho ou engenheiro de segurança. Ou seja, o PPP e o LTCAT passam a ser obrigatórios a partir de 01/01/2004 até o dias atuais. “Já há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça, legitimando ações com estes pressupostos”, fala Iraquitan. A depender dos casos, também é possível apresentar o PPP e o LTCAT para provar a condição especial do trabalho anterior ao ano de 2004. “Com base na experiência das ações e sentenças judiciais já realizadas pelo Sindgraf-PE referente à questão, o sucesso da iniciativa depende muito da prova dos documentos citados”, diz Iraquitan. Mas, a expertise acumulada mostra que nem toda gráfica produz ruído suficiente para garantir a desejada aposentadoria. Tal condição normalmente ocorre nas médias e grandes empresas, uma vez que é preciso provar o nível de ruído prejudicial à saúde. Para cada época, há uma lei específica que determinará qual volume é prejudicial a ponto de garantir o direito. Até 04/03/97 é insalubre quando superior a 80 decibéis (Dec. 53.831/64; de 05/03/97 a 17/11/03 quando superior a 90 decibéis (Dec. nº 2.172/97). A partir de 18/11/03 quando superior a 85 decibéis (Dec. o nº 4.882/03). Em relação ao manuseio de produtos químicos, quando insalubres, tudo precisa ser demonstrado nos formulários que as empresas devem fornecer ao trabalhador, como o PPP e o LTCAT. A Conven- ção Coletiva de Trabalho do Sindgraf-PE obriga, inclusive, o patrão a entregar esses e outros formulários previdenciários para os gráficos em 10 dias. Foi por conta da apresentação de todos os documentos de comprovação de tempo de serviço gráfico (CTPS) e os formulários e laudos específicos, como determina a legislação, que no começo de maio, o Sindgraf-PE conseguiu garantir a aposentadoria de mais um gráfico, mesmo negado pelo INSS. O benefício foi concedido para o funcionário da empresa M e V Indústria Gráfica, Severino Lima, que exercia a função de cortador, porém, antes, já laborou como taloneiro, encadernador e servente em outras unidades do setor. Ele manuseava hidrocarbonetos, substância química bastante comum nas indústrias do ramo gráfico. O registro dos serviços gráficos de Severino na Carteira de Trabalho foi outro fator fundamental para provar o tempo em que ele laborou e assim comprovar ser detentor de receber a aposentaria especial. “Se ele fosse do tipo de trabalhador que aceita trabalhar ‘por fora’, ou seja, sem o registro na Carteira, estaria sem poder receber o benefício agora, mesmo tendo trabalhado”, adverte Iraquitan a muitos gráficos que ainda aceitam esta condição de trabalhar clandestino, imposta pelos patrões. Vale lembrar que a CTPS é um documento idôneo para demonstração dos fatos. Seus registros gozam de presunção de conformidade com a realidade objetiva (Art. 62, caput, § 2º, inc. I, alínea “a”, do Dec. nº 3.048/99; art.456, “caput”, do Dec. Lei nº 5.452/43). Ou seja, o que está escrito na CTPS goza de presunção de veracidade e as contribuições previdenciá- rias são de responsabilidade do patrão. Já a fiscalização pelo recolhimento e a cobrança é de exclusiva incumbência do INSS, não cabendo à autarquia duvidar dos registros da Carteira, ou da falta das contribuições previdenciárias, por meio de argumentação genérica e inespecífica.

VER O JORNAL DA CONATIG NA INTEGRA